Muitas são as empresas da área de consultoria HACCP em Leiria que o podem apoiar, muito para além do consultor, é importante que a pessoa que o ajuda nesta tarefa o entenda, compreenda os seus problemas e o consiga ajudar. Para quem trabalha no campo, esta tarefa fica facilitada.
Somos uma consultora HACCP com mais de 10 anos de experiência a operar na área, em diversas zonas do nosso país.
Oferecemos apoio personalizado e adequado ao nosso cliente, apoiando-o em todos os processos que necessita, desde a formação dos colaboradores à elaboração do seu dossier (se pretender em formato papel).
Muito para além de todo o apoio técnico, que o nosso profissional lhe poderá atribuir.
Poderá ainda contar com o apoio da nossa amiga S@RA, permitindo-lhe deste modo:
– Fazer os seus registos de forma fácil e confortável.
– Ter acesso aos seus dados em qualquer lugar por qualquer equipamento.
– Não perde a sua informação, porque não recorremos a papel.
– Analisa e acompanha em tempo real a motivação e empenho da sua equipa.
– Não haverá mais falhas, acabando-se o esquecimento de preenchimento dos registos do HACCP.
– Terá acesso reservado e protegido à documentação do seu estabelecimento.
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O Decreto-Lei n.º 74/2017, de 17 de junho, veio alterar o regime jurídico do livro de reclamações físico (em papel) e criar o livro em formato online (livro de reclamações eletrónico), por uma alternativa ao formato físico que continuará a dever ser disponibilizado em todos os estabelecimentos.
O livro de reclamações eletrónico ou livro de reclamações online entrou em vigor no dia 1 de julho de 2017 sendo, na 1ª fase, aplicável apenas aos serviços públicos essenciais (água, eletricidade, gás, comunicações eletrónicas e serviços postais).
Nos termos do artigo 9º do citado Decreto-Lei, no próximo dia 1 de julho de 2018, iniciar-se-á a disponibilização do livro de reclamações eletrónico para as demais atividades económicas, desencadeando assim a 2ª fase de implementação da ferramenta.
Adaptação ao livro de reclamações eletrónico
Considerando o elevado número de operadores económicos e a diversidade de atividades económicas envolvidas, o relatório intercalar da Direção-Geral do Consumidor sobre a implementação do Livro de Reclamações Eletrónico concluiu que para garantir a correta adaptação ao novo formato, a 2ª fase deverá decorrer entre 1 de julho de 2018 e 1 de julho de 2019. Tal significa, que os operadores económicos irão dispor de um período de um ano para se adaptarem ao novo formato do livro de reclamações.
O livro de reclamações eletrónico está disponível em www.livroreclamacoes.pt.
Ai poderá pedir informações, fazer a sua reclamação e pedir informação prática.
Para efeitos desse registo, disponível a partir de 2 de julho, é necessário preencher um conjunto de campos, num formulário eletrónico, onde se inclui obrigatoriamente um endereço de e-mail da empresa/operador económico. Para este efeito, deve seguir os passos e instruções constantes no esquema apresentado no seguinte link.
Siga aqui o passo-a-passo para efetuar o seu registo
Após o registo na plataforma, será concedido um acesso ao um Backoffice onde estarão disponíveis algumas funcionalidades. Destas funcionalidades, destacamos a consulta e atualização do estado das reclamações recebidas.
As empresas que disponham de sistemas próprios de suporte ao tratamento de reclamações, poderão utilizar um serviço standard de webservices para importação das reclamações da plataforma. Devendo para o efeito contactar a Imprensa Nacional Casa da Moeda através do Helpdesk.
A Direção-Geral do Consumidor e a Imprensa Nacional Casa da Moeda disponibilizam, a partir de 2 de julho, um Helpdesk, cujos contactos são divulgados em www.consumidor.gov.pt.
(Fonte: Direção-Geral do Consumidor)
Decreto-Lei n.º 74/2017
www.livroreclamacoes.pt
www.consumidor.gov.pt
Simplex – Simulador de Fiscalização
Fim do Certificado VERDORECA
Certificado Ponto Verde 2018
Desde o dia 01 de março de 2018, o Balcão do Empreendedor passou a disponibilizar a ferramenta “Simplex”, referente às Contraordenações Económicas da competência da ASAE.
A plataforma foi criada pela AMA em colaboração com a ASAE.
A plataforma veio facilitar o acesso dos operadores económicos a um conjunto de informação sistematizada relativa às infrações de natureza económica e respetivas coimas, com indicação dos limites mínimos e máximos das mesmas.
Nela será possível encontrar toda informação contraordenacional por tema ou subtema, ou por infração. Podendo ainda, verificar os limites das coimas aplicáveis às diversas infrações de cariz económico.
(Fonte: ASAE)

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A nova licença de atividade da Sociedade Ponto Verde, em vigor desde 1 de janeiro de 2017 e o Decreto-Lei 152-D/2017 publicado em 12 de dezembro, trouxeram alterações que têm impacto nas obrigações dos operadores económicos nesta matéria, no preenchimento da declaração anual relativa às embalagens colocadas no mercado nacional em 2017 e na emissão do Certificado Ponto Verde.
A Sociedade Ponto Verde, com o objetivo de ajudar os seus clientes a manterem-se atualizados e a cumprirem as suas obrigações legais, elaborou o documento onde são enumeradas as alterações mais importantes:
(Fonte:GSR/SPV)
A plataforma “ Comunicar ao Consumidor ” disponibiliza gratuitamente ao agente económico os dísticos de informação ao consumidor necessários ao exercício da sua atividade. A utilização desta plataforma é muito simples:
1- Identifique o seu tipo de estabelecimento.
2- Preencha a informação dos vários dísticos (obrigatórios e facultativos) que lhe forem sugeridos.
3- Construa o seu painel e edite a disposição dos vários dísticos à sua escolha.
4- Proceda à impressão do painel à escala de 100% ou disponibilize permanentemente o painel em formato eletrónico.
5- Afixe o painel gerado de forma visível e legível no seu estabelecimento.
Nota: Esta plataforma não dispensa o agente económico de se certificar que está em cumprimento da legislação em vigor.
Desde o dia 1 de Janeiro de 2018, ditou-se o fim do Certificado VERDORECA. Deixando assim, de ser necessário aderir a um sistema próprio para a gestão das embalagens usadas de águas, cervejas e refrigerantes para poder comercializar estas bebidas, para consumo no estabelecimento.
A consequência desta nova facilidade é a extinção automática do contrato e respetivo certificado VERDORECA, que deixa de ser obrigatório para quem comercializava alguma das 3 bebidas referidas, em embalagens de tara perdida, mantendo-se a obrigação da separação de todos os resíduos de embalagem, produzidos no vosso estabelecimento.
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Esta alteração legal resulta da publicação a 5 de Dezembro de 2017 do Decreto-Lei n.º 152-D/2017 de 11 de Dezembro que alterou o regime jurídico da gestão de resíduos de embalagens, com implicações na atividade da Sociedade Ponto Verde. Este novo Decreto-Lei revogou a Portaria 29-B/98 de 15 de Janeiro.
A revogação da Portaria 29-B/98 é positiva para o setor HORECA, uma vez que permite a livre escolha do tipo de embalagem para cada uma das 3 bebidas que pretendem comercializar nos estabelecimento, sem necessidade de procedimentos administrativos adicionais.
Mantém-se em vigor a responsabilidade legal da separação de todos os resíduos dentro do vosso estabelecimento, de acordo com o ponto 5 do Artigo 126º do Decreto-Lei n.º 10/2015 de 16 de Janeiro, que é o diploma do Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração.
(Fonte:GSR/SPV)
Por questões de segurança, nos estabelecimentos agroalimentares alguns desinfetantes não são permitidos, conheça quais os Desinfetantes Autorizados em Estabelecimentos Agroalimentares.
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Os desinfetantes utilizados nos estabelecimentos Agroalimentares devem ser autorizados pela DGAV (Direção Geral de Alimentação e Veterinária).
A DGAV disponibiliza ao público a base de dados de produtos cuja utilização não possui restrições, desde que acauteladas as condições de utilização. Através de uma plataforma de pesquisa, a MedVet, que visa disponibilizar ao utilizador dados relativos produtos.
Os Desinfetantes Autorizados em Estabelecimentos Agroalimentares podem ser consultados através de uma pesquisa na MedVet. Esta pesquisa pode ser efetuada recorrendo a diferentes parâmetros, designadamente pelo nome do produto. Adicionalmente a pesquisa pode também ser realizada através da substância ativa, titular de autorização de introdução no mercado (AIM) ou classificações oficiais e a classificação de Biocidas da Agência Europeia de Químicos.
Consulte a lista de Desinfetantes Autorizados em Estabelecimentos Agroalimentares em: Ver MedVet
O SMAS criou uma aplicação onde poderá validar a qualidade da água de Leiria, que consome.
Esta app vem dar uma nova confiança ao consumidor de água da rede pública, porque os informa da composição sumária da água que o serve e da percentagem de água segura por zona de abastecimento.
Irá esclarecê-lo sobre questões que habitualmente surgem sobre a água da torneira e que, nas FAQ, são desmistificadas.
O Governo Português tem um grupo de trabalho para coordenar as atividade das várias entidades inspetivas (ASAE, Autoridade para as Condições do Trabalho e Inspeção-Geral de Finanças). Através deste grupo foi lançada uma a plataforma “Simplex – Simulador de Fiscalização” virada para os empresários.

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O Simulador de Fiscalização disponibiliza e informa os empresários sobre a documentação que têm de ter em ordem sempre que são sujeitos a inspeções.
O Simulador de Fiscalização nasceu para facilitar a vida aos empresários, em particular para os do comércio, restauração e turismo.
A plataforma foi lançada, para que os empresários saibam a documentação que devem ter disponível para consulta.
Informação Contraordenacional Económica mais acessível
O que é o HACCP?O que é o HACCP… Esta sigla internacionalmente reconhecida para Hazard Analysis and Critical Control Point ou Análise de Perigos e Controlo de Pontos Críticos.
O sistema de Análise de Perigos e Controlo de Pontos Críticos (HACCP) tem na sua base uma metodologia preventiva. Tendo por objetivo poder evitar potenciais riscos que podem causar danos aos consumidores, através da eliminação ou redução de perigos, de forma a garantir que não estejam colocados, à disposição do consumidor, alimentos não seguros.
Baseia-se na aplicação de princípios técnicos e científicos na produção e manipulação dos géneros alimentícios desde”o prado até ao prato”. Este sistema aplica-se a todas as empresas do setor alimentar que se dediquem a qualquer fase da produção, transformação, armazenagem e/ou distribuição de géneros alimentícios.
Segundo os princípios do Codex Alimentarius, a implementação dos princípios HACCP é feita seguindo o fluxo produtivo dos alimentos. Devem identificar-se os perigos associados a cada etapa, determinar os pontos de controlo críticos (PCC) para eliminar/reduzir o risco. E implementados procedimentos para a sua monitorização (limites críticos, vigilância, medidas corretivas), demonstrados através de registos e documentos.