

A água é um dos recursos mais importantes para a saúde pública e para a segurança alimentar. Garantir que a água consumida pela população é segura, potável e de qualidade é uma prioridade nacional e europeia.
Foi precisamente com esse objetivo que entrou em vigor o Decreto-Lei n.º 69/2023, que estabelece novas regras para a qualidade da água destinada ao consumo humano em Portugal.
O novo regime jurídico reforça os mecanismos de controlo, introduz novos parâmetros de monitorização e obriga à implementação de avaliações de risco ao longo de toda a cadeia de abastecimento.
Mas afinal, o que muda para entidades gestoras, empresas e consumidores?
O Decreto-Lei n.º 69/2023 estabelece o regime jurídico da qualidade da água destinada ao consumo humano em Portugal.
O principal objetivo é proteger a saúde pública através da prevenção da contaminação da água e da melhoria contínua da sua qualidade.
Esta legislação resulta da transposição das mais recentes diretivas europeias e incorpora preocupações identificadas pela iniciativa europeia Right2Water, que defende o acesso universal a água segura e de qualidade.
A água está presente em praticamente todas as atividades humanas e económicas.
Na restauração, hotelaria, indústria alimentar e serviços de saúde, a qualidade da água é um elemento crítico para garantir:
Portugal tem registado uma evolução muito positiva nas últimas décadas, alcançando níveis superiores a 99% de água segura para consumo humano.
O novo diploma pretende consolidar e melhorar estes resultados.
1. Novos Parâmetros de Controlo da Qualidade da Água
Uma das principais novidades é a introdução de novos parâmetros de monitorização.
Entre eles destacam-se:
Legionella spp.
Bactéria responsável pela doença dos legionários, especialmente relevante em sistemas prediais e instalações de grande dimensão.
PFAS (Substâncias Perfluoroalquiladas)
Conhecidas como “químicos eternos”, devido à sua persistência no ambiente.
Bisfenol A
Substância utilizada em determinados materiais e embalagens.
Ácidos Haloacéticos
Subprodutos que podem resultar dos processos de desinfeção da água.
A monitorização destes parâmetros aumenta o nível de proteção da saúde humana.
O diploma introduz alterações aos limites permitidos para vários contaminantes.
Alguns exemplos:
Chumbo
O limite será reduzido de 10 μg/L para 5 μg/L.
Crómio
Passa a ter limites mais exigentes.
Antimónio e Selénio
Os valores permitidos tornam-se menos restritivos em determinadas condições.
Estas alterações refletem os avanços científicos mais recentes na avaliação dos riscos para a saúde.
Uma das maiores mudanças introduzidas pela legislação é a obrigatoriedade de implementar uma abordagem baseada na avaliação de risco.
A gestão do risco passa a abranger três componentes:
Bacias de Captação
Análise dos riscos associados às origens da água.
Sistemas de Abastecimento Público
Avaliação da segurança ao longo da distribuição.
Sistemas Prediais
Monitorização das instalações internas dos edifícios.
Esta abordagem permite identificar perigos antes que estes afetem os consumidores.
A avaliação de risco consiste num processo estruturado de recolha e análise de informação que permite identificar potenciais perigos relacionados com a qualidade da água.
O objetivo é prevenir problemas antes que ocorram.
Entre os fatores avaliados encontram-se:
Alguns edifícios passam a ter obrigações específicas de avaliação de risco.
Entre eles destacam-se:
Estas instalações deverão realizar avaliações de risco dos respetivos sistemas de distribuição predial.
O novo regime estabelece vários prazos para implementação das avaliações de risco.
Até fevereiro de 2027
Avaliação das bacias de drenagem dos pontos de captação.
Até fevereiro de 2028
Avaliação dos sistemas de abastecimento de água.
Até janeiro de 2029
Avaliação dos sistemas de distribuição predial.
O Decreto-Lei 69/2023 introduz também requisitos mais rigorosos para materiais utilizados em:
O objetivo é reduzir o risco de contaminação química e garantir maior segurança para os consumidores.
Outra novidade importante é a obrigação de disponibilizar informação sobre a qualidade da água de forma simples e acessível.
As entidades responsáveis devem divulgar:
Esta medida reforça a confiança dos consumidores e promove uma utilização mais consciente da água.
A legislação reforça igualmente a necessidade de monitorizar e reduzir perdas nos sistemas de abastecimento.
As entidades gestoras terão de:
Esta medida contribui para uma gestão mais sustentável dos recursos hídricos.
O novo regime está alinhado com o ODS 6 – Água Potável e Saneamento, definido pelas Nações Unidas.
O objetivo passa por garantir que toda a população tenha acesso a água segura, acessível e de qualidade até 2030.
A proteção da qualidade da água é um elemento essencial para:
A água segura é um dos pilares fundamentais da segurança alimentar.
Na restauração, hotelaria e indústria alimentar, a monitorização da qualidade da água é indispensável para prevenir riscos microbiológicos e garantir a proteção dos consumidores.
O Decreto-Lei 69/2023 representa um passo importante na modernização da gestão da água em Portugal, reforçando a prevenção, a transparência e a proteção da saúde pública.
Porque garantir água segura é garantir segurança para todos.