logosarahaccpleirialogosarahaccpleirialogosarahaccpleirialogosarahaccpleiria
  • Home
  • Planos SARA
  • Blog da SARA
  • Sobre Nós
  • Contactos
✕
Novos alimentos autorizados na União Europeia – Janeiro 2023
Janeiro 4, 2023
“O Setor Alimentar e a Importância da Formação”
Março 2, 2023
Publicado por SARA HACCP on Janeiro 5, 2023
Categorias
  • Legislação e ASAE
Tags
  • HACCP
  • SARA HACCP
  • sistema de registo eletrónico

Obrigatoriedade de inscrição no Sistema Integrado de Registo Eletrónico de Resíduos

Os produtores de produtos, os embaladores e os fornecedores de embalagens de serviço estão obrigados a efetuar a inscrição e submissão de dados no Sistema Integrado de Registo Eletrónico de Resíduos” (SIRER).

O artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de Dezembro (“Unilex”) estabelece que “os produtores de produtos, os embaladores e os fornecedores de embalagens de serviço estão obrigados a efetuar a inscrição e submissão de dados no Sistema Integrado de Registo Eletrónico de Resíduos” (SIRER), nos termos previstos nos artigos 97.º e 98.º do Regime Geral da Gestão de Resíduos, comunicando à Agência Portuguesa de Ambiente (APA) o tipo e a quantidade de produtos ou o material e a quantidade de embalagens colocados no mercado e o sistema de gestão por que optaram em relação a cada tipo de resíduo.

Assim o registo de “produtores de produto” envolve 2 passos:

  • Enquadramento – identificação do tipo de produtos colocados no mercado;
  • Submissão de declarações periódicas – reporte das quantidades de produtos colocados no mercado anualmente.

Os produtores/embaladores de produtos abrangidos por fluxos específicos de resíduos devem submeter, até 31 de março do ano n, uma declaração de correção do ano n-1, para reportar as quantidades colocadas no mercado no ano n-1, e uma declaração de estimativa do ano n, para reportar as quantidades que estima colocar no mercado no ano n.

Até 31 de março de 2023 devem ser submetidas as seguintes declarações no módulo de Registo de Produtores/Embaladores, no SILiAmb:

  • ‘Declaração Produtor Correção 2022’ para produtores/embaladores que colocaram produtos no mercado em 2022;
  • ‘Declaração Produtor Estimativa 2023’ para produtores/embaladores que coloquem produtos no mercado em 2023.

Chama-se a atenção que este registo de Produtores/Embaladores é distinto do registo de dados que é feito anualmente pelos produtores de resíduos no Mapa Integrado de Registo de Resíduos (MIRR).

SESSÕES DE ESCLARECIMENTO DA APA:

A Agência Portuguesa de Ambiente agendou sessões públicas de esclarecimento sobre o registo de Produtores/Embaladores para as seguintes datas:

  • 3 de Fevereiro – Embalagens – online – Inscrições aqui
  • 10 de Fevereiro – Novos Fluxos da Directiva SUP – presencial – Inscrições aqui
  • 17 de Fevereiro – Todos os fluxos – online – Inscrições aqui
  • 3 de Março – Embalagens Reutilizáveis – online – Inscrições aqui

A participação é gratuita mas sujeita a inscrição.

Mais informação aqui.

Fonte (qualfood.com)

Partilhar
SARA HACCP
SARA HACCP

Artigos Relacionados

Junho 5, 2026

Checklist HACCP: O Que a ASAE Verifica Numa Inspeção?


Ler Mais
Maio 26, 2026

Santos Populares e Arraiais: Regras de Segurança Alimentar para Vender Comida na Rua


Ler Mais
Junho 25, 2018

Livro de Reclamações Eletrónico


Ler Mais
MENU

Planos Sara

Notícias

Sobre Nós

Contactos

Livro de Reclamações

Política de Privacidade

Termos e Condições

SARA HACCP vem
revolucionar a forma tradicional de controlar a segurança dos alimentos


Faça o download da Aplicação no Google Play

Descobra Mais


Logotipo Sara Haccp
ENTRE EM CONTACTO

244 212 737

(Chamada para a rede fixa nacional)

914 007 000

(Chamada para a rede móvel nacional)

[email protected]

Cofinanciado por: cofinanciado © SARA 2025 - Todos os direitos reservados.
    • Sem tradução disponível para esta página
      Olá, eu sou a SARA! Em que posso ajudar?
      Olá, eu sou a SARA! Em que posso ajudar?