Hoje, dia 4 de janeiro de 2023, foram aprovados novos alimentos pelos seguintes Regulamentos da Comissão:
– Regulamento de execução (UE) 2023/4 da Comissão: Pó de cogumelos com vitamina D2 – O novo alimento é produzido por exposição controlada de cogumelos Agaricus bisporus fatiados/cortados em cubos à irradiação UV, seguida de desidratação e moagem num pó.
– Regulamento de execução (UE) 2023/5 da Comissão: Pó parcialmente desengordurado de Acheta domesticus (grilo-doméstico) – O novo alimento é um pó parcialmente desengordurado obtido de Acheta domesticus (grilo-doméstico) inteiro na sequência de uma série de etapas que envolvem um período de 24 horas de jejum dos insetos, a fim de lhes permitir eliminar o conteúdo intestinal, a occisão dos insetos por congelação, a lavagem, o processamento térmico, a secagem, a extração de óleo (extrusão mecânica) e a trituração.
– Regulamento de execução (UE) 2023/6 da Comissão: Proteína de ervilha e arroz fermentada por micélios de Lentinula edodes (“shiitake”) – O novo alimento é produzido a partir da fermentação de uma mistura de concentrados de proteína de ervilha (65 %) e de arroz (35 %) por micélios de “shiitake” (Lentinula edodes) seguida de tratamento térmico, a fim de interromper a fermentação, e de uma série de fases de secagem, de modo a obter um pó.
– Regulamento de execução (UE) 2023/7 da Comissão: Lacto-N-tetraose (“LNT”) [produzida por estirpes derivadas de E. coli BL21(DE3)] – A lacto-N-tetraose é um produto pulverulento purificado e concentrado de cor branca a esbranquiçada, produzido por um processo de fermentação microbiana.
Todos os novos alimentos têm diferentes condições em que podem ser utilizados, estas condições estão descritas no regulamento correspondente.
Estes novos alimentos foram incluídos no Regulamento de execução (UE) 2017/2470 que estabelece a lista da União de novos alimentos.
Fonte (qualfood.com)