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Semana Europeia da Prevenção de Resíduos “Embalagens”
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Dezembro 14, 2023
Publicado por SARA HACCP on Dezembro 7, 2023
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  • Higiene e Boas Práticas
  • Segurança Alimentar
Tags
  • água segura
  • HACCP
  • SARA HACCP
  • Segurança Alimentar

A água é um dos recursos mais importantes para a saúde pública e para a segurança alimentar. Garantir que a água consumida pela população é segura, potável e de qualidade é uma prioridade nacional e europeia.

Foi precisamente com esse objetivo que entrou em vigor o Decreto-Lei n.º 69/2023, que estabelece novas regras para a qualidade da água destinada ao consumo humano em Portugal.

O novo regime jurídico reforça os mecanismos de controlo, introduz novos parâmetros de monitorização e obriga à implementação de avaliações de risco ao longo de toda a cadeia de abastecimento.

Mas afinal, o que muda para entidades gestoras, empresas e consumidores?


O Que é o Decreto-Lei 69/2023?

O Decreto-Lei n.º 69/2023 estabelece o regime jurídico da qualidade da água destinada ao consumo humano em Portugal.

O principal objetivo é proteger a saúde pública através da prevenção da contaminação da água e da melhoria contínua da sua qualidade.

Esta legislação resulta da transposição das mais recentes diretivas europeias e incorpora preocupações identificadas pela iniciativa europeia Right2Water, que defende o acesso universal a água segura e de qualidade.


Porque é Importante Garantir a Qualidade da Água?

A água está presente em praticamente todas as atividades humanas e económicas.

Na restauração, hotelaria, indústria alimentar e serviços de saúde, a qualidade da água é um elemento crítico para garantir:

  • Segurança alimentar;
  • Proteção da saúde pública;
  • Prevenção de doenças;
  • Conformidade legal;
  • Confiança dos consumidores.

Portugal tem registado uma evolução muito positiva nas últimas décadas, alcançando níveis superiores a 99% de água segura para consumo humano.

O novo diploma pretende consolidar e melhorar estes resultados.


Principais Alterações Introduzidas pelo Decreto-Lei 69/2023

1. Novos Parâmetros de Controlo da Qualidade da Água

Uma das principais novidades é a introdução de novos parâmetros de monitorização.

Entre eles destacam-se:

Legionella spp.

Bactéria responsável pela doença dos legionários, especialmente relevante em sistemas prediais e instalações de grande dimensão.

PFAS (Substâncias Perfluoroalquiladas)

Conhecidas como “químicos eternos”, devido à sua persistência no ambiente.

Bisfenol A

Substância utilizada em determinados materiais e embalagens.

Ácidos Haloacéticos

Subprodutos que podem resultar dos processos de desinfeção da água.

A monitorização destes parâmetros aumenta o nível de proteção da saúde humana.


2. Novos Valores Paramétricos

O diploma introduz alterações aos limites permitidos para vários contaminantes.

Alguns exemplos:

Chumbo

O limite será reduzido de 10 μg/L para 5 μg/L.

Crómio

Passa a ter limites mais exigentes.

Antimónio e Selénio

Os valores permitidos tornam-se menos restritivos em determinadas condições.

Estas alterações refletem os avanços científicos mais recentes na avaliação dos riscos para a saúde.


3. Avaliação e Gestão de Risco da Água

Uma das maiores mudanças introduzidas pela legislação é a obrigatoriedade de implementar uma abordagem baseada na avaliação de risco.

A gestão do risco passa a abranger três componentes:

Bacias de Captação

Análise dos riscos associados às origens da água.

Sistemas de Abastecimento Público

Avaliação da segurança ao longo da distribuição.

Sistemas Prediais

Monitorização das instalações internas dos edifícios.

Esta abordagem permite identificar perigos antes que estes afetem os consumidores.


O Que é a Avaliação de Risco da Água?

A avaliação de risco consiste num processo estruturado de recolha e análise de informação que permite identificar potenciais perigos relacionados com a qualidade da água.

O objetivo é prevenir problemas antes que ocorram.

Entre os fatores avaliados encontram-se:

  • Estado das instalações;
  • Materiais em contacto com a água;
  • Riscos microbiológicos;
  • Riscos químicos;
  • Condições operacionais dos sistemas.

Novas Obrigações para Instalações Prioritárias

Alguns edifícios passam a ter obrigações específicas de avaliação de risco.

Entre eles destacam-se:

  • Hotéis e alojamentos turísticos com mais de 250 camas;
  • Hospitais;
  • Lares;
  • Escolas;
  • Grandes edifícios públicos.

Estas instalações deverão realizar avaliações de risco dos respetivos sistemas de distribuição predial.


Datas Importantes a Considerar

O novo regime estabelece vários prazos para implementação das avaliações de risco.

Até fevereiro de 2027

Avaliação das bacias de drenagem dos pontos de captação.

Até fevereiro de 2028

Avaliação dos sistemas de abastecimento de água.

Até janeiro de 2029

Avaliação dos sistemas de distribuição predial.


Materiais e Produtos em Contacto com a Água

O Decreto-Lei 69/2023 introduz também requisitos mais rigorosos para materiais utilizados em:

  • Redes de distribuição;
  • Sistemas prediais;
  • Equipamentos de tratamento;
  • Componentes em contacto com água potável.

O objetivo é reduzir o risco de contaminação química e garantir maior segurança para os consumidores.


Mais Transparência na Informação ao Consumidor

Outra novidade importante é a obrigação de disponibilizar informação sobre a qualidade da água de forma simples e acessível.

As entidades responsáveis devem divulgar:

  • Resultados das análises;
  • Dados sobre a qualidade da água;
  • Avaliações de risco;
  • Recomendações de utilização;
  • Informação sobre consumo e eficiência hídrica.

Esta medida reforça a confiança dos consumidores e promove uma utilização mais consciente da água.


Redução das Perdas de Água

A legislação reforça igualmente a necessidade de monitorizar e reduzir perdas nos sistemas de abastecimento.

As entidades gestoras terão de:

  • Avaliar perdas de água;
  • Implementar planos de redução;
  • Reportar resultados às autoridades competentes.

Esta medida contribui para uma gestão mais sustentável dos recursos hídricos.


Água Segura e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável

O novo regime está alinhado com o ODS 6 – Água Potável e Saneamento, definido pelas Nações Unidas.

O objetivo passa por garantir que toda a população tenha acesso a água segura, acessível e de qualidade até 2030.

A proteção da qualidade da água é um elemento essencial para:

  • Saúde pública;
  • Segurança alimentar;
  • Sustentabilidade ambiental;
  • Desenvolvimento económico.

Qualidade da Água: Um Pilar da Segurança Alimentar

A água segura é um dos pilares fundamentais da segurança alimentar.

Na restauração, hotelaria e indústria alimentar, a monitorização da qualidade da água é indispensável para prevenir riscos microbiológicos e garantir a proteção dos consumidores.

O Decreto-Lei 69/2023 representa um passo importante na modernização da gestão da água em Portugal, reforçando a prevenção, a transparência e a proteção da saúde pública.

Porque garantir água segura é garantir segurança para todos.

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