Os produtores de produtos, os embaladores e os fornecedores de embalagens de serviço estão obrigados a efetuar a inscrição e submissão de dados no Sistema Integrado de Registo Eletrónico de Resíduos” (SIRER).
O artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de Dezembro (“Unilex”) estabelece que “os produtores de produtos, os embaladores e os fornecedores de embalagens de serviço estão obrigados a efetuar a inscrição e submissão de dados no Sistema Integrado de Registo Eletrónico de Resíduos” (SIRER), nos termos previstos nos artigos 97.º e 98.º do Regime Geral da Gestão de Resíduos, comunicando à Agência Portuguesa de Ambiente (APA) o tipo e a quantidade de produtos ou o material e a quantidade de embalagens colocados no mercado e o sistema de gestão por que optaram em relação a cada tipo de resíduo.
Assim o registo de “produtores de produto” envolve 2 passos:
Os produtores/embaladores de produtos abrangidos por fluxos específicos de resíduos devem submeter, até 31 de março do ano n, uma declaração de correção do ano n-1, para reportar as quantidades colocadas no mercado no ano n-1, e uma declaração de estimativa do ano n, para reportar as quantidades que estima colocar no mercado no ano n.
Até 31 de março de 2023 devem ser submetidas as seguintes declarações no módulo de Registo de Produtores/Embaladores, no SILiAmb:
Chama-se a atenção que este registo de Produtores/Embaladores é distinto do registo de dados que é feito anualmente pelos produtores de resíduos no Mapa Integrado de Registo de Resíduos (MIRR).
SESSÕES DE ESCLARECIMENTO DA APA:
A Agência Portuguesa de Ambiente agendou sessões públicas de esclarecimento sobre o registo de Produtores/Embaladores para as seguintes datas:
A participação é gratuita mas sujeita a inscrição.
Mais informação aqui.
Fonte (qualfood.com)