Uma nova realidade para os estabelecimentos de alimentação.
Nos últimos anos, o interesse pelos insetos como proteína sustentável, tem crescido bastante. Por isso, em conjunto com a SARA HACCP, trazemos-lhe toda a informação que precisa de saber sobre os insetos como fonte alimentar e sobre a sua comercialização em Portugal.
Será esta alternativa uma boa adição ao menu do seu estabelecimento?
Vamos descobrir!
Primeiro, é importante relembrar que a colocação de insetos no mercado da UE requer uma autorização de comercialização e as espécies de insetos devem ser avaliadas para poderem ser comercializados.
O Regulamento (UE) nº 2283/2015 autoriza a comercialização de insetos no território europeu e determina as regras para que possam ser colocados no mercado.
Os insetos podem ser comercializados inteiros (não vivos) e moídos (por exemplo, em farinha), sendo que não podem ser comercializadas partes ou extratos de insetos.
Atualmente em Portugal só se encontra autorizada a colocação no mercado da larva seca de Tenébrio (Tenebrio molitor), sob a forma de inseto inteiro seco como refeições ligeiras e como ingrediente alimentar de vários produtos alimentares, destinadas à população em geral.
Os seus principais componentes são proteína, gordura e fibra (quitina).
Nota: Por cada 100 gramas de produtos proteicos, bolachas e biscoitos, pratos à base de leguminosas ou produtos à base de massas alimentícias só podem ser utilizados 10 gramas de Tenébrio desidratado.
De acordo com a comunicação da Direção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), as seguintes espécies de insetos também podem ser produzidas, comercializadas e utilizadas na alimentação em Portugal:
Grilo-doméstico (Acheta domesticus), Tenebrião-pequeno (Alphitobius diaperinus), Abelha-europeia (Apis melífera), Grilo-raiado (Gryllodes sigillatus) e Gafanhoto-migratório (Locusta migratória).
Nota: Esta listagem vai sendo reduzida à medida que os processos submetidos no contexto das medidas transitórias, vão sendo concluídos, para assim cumprir com as novas condições de colocação no mercado.
A importação de países terceiros apenas poderá ocorrer do Canadá, Suíça, Coreia do Sul, Tailândia e Vietname, depois dos produtos terem sido autorizados e constarem da Lista da União Europeia dos novos alimentos autorizados.
As proteínas animais transformadas obtidas a partir de insetos de criação podem ser importadas na UE se os insetos forem alimentados com produtos de origem não animal ou uma lista muito restrita de produtos de origem animal e pertencem a uma das seguintes espécies:
De acordo com avaliações disponíveis até ao momento da EFSA, diversas espécies de insetos podem causar alergias alimentares, especialmente para quem sofre de alergia ao marisco ou reatividade cruzada, por exemplo a quem sobre de alergia a ácaros do pó.
Assim, é importante que os consumidores sejam claramente informados que o alimento contém insetos e quais as espécies que o compõem, através da rotulagem e na comercialização.
Esta é uma indústria que está ainda em desenvolvimento, mas que cada vez mais começa a ser uma aposta para a produção de produtos alternativos e mais sustentáveis.
A SARA HACCP para além de uma ferramenta tecnológica que pretende ajudar as empresas do setor alimentar a desmaterializar os processos e registos do HACCP, também presta serviços de consultoria a empresas alimentares no apoio à implementação de sistemas de segurança alimentar, assim como colabora com outras empresas de prestação de serviços ao longo de todo o país.
Para uma demonstração aceda aos planos SARA HACCP.
Este artigo foi escrito em parceria com a ZOMATO®
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Fonte (Zomato)