logosarahaccpleirialogosarahaccpleirialogosarahaccpleirialogosarahaccpleiria
  • Home
  • Planos SARA
  • Blog da SARA
  • Sobre Nós
  • Contactos
✕
SIMPLEX | Informação Contraordenacional Económica mais acessível
Abril 10, 2018
Consultoria HACCP em Leiria
Novembro 27, 2018
Publicado por SARA HACCP Comunicacao on Junho 25, 2018
Categorias
  • Legislação
Tags

Livro de Reclamações Eletrónico

Este artigo é meramente informativo. A nossa empresa não faz parte da entidade que gere o livro de reclamações eletrónico. Para mais informações deve contactar o INCM, ou o suporte do livro de reclamações eletrónico através do endereço lre.suporte@incm.pt


O Decreto-Lei n.º 74/2017, de 17 de junho, veio alterar o regime jurídico do livro de reclamações físico (em papel) e criar o livro em formato online (livro de reclamações eletrónico), por uma alternativa ao formato físico que continuará a dever ser disponibilizado em todos os estabelecimentos.

O livro de reclamações eletrónico ou livro de reclamações online entrou em vigor no dia 1 de julho de 2017 sendo, na 1ª fase, aplicável apenas aos serviços públicos essenciais (água, eletricidade, gás, comunicações eletrónicas e serviços postais).

Nos termos do artigo 9º do citado Decreto-Lei, no próximo dia 1 de julho de 2018, iniciar-se-á a disponibilização do livro de reclamações eletrónico para as demais atividades económicas, desencadeando assim a 2ª fase de implementação da ferramenta.

Adaptação ao livro de reclamações eletrónico

Considerando o elevado número de operadores económicos e a diversidade de atividades económicas envolvidas, o relatório intercalar da Direção-Geral do Consumidor sobre a implementação do Livro de Reclamações Eletrónico concluiu que para garantir a correta adaptação ao novo formato, a 2ª fase deverá decorrer entre 1 de julho de 2018 e 1 de julho de 2019. Tal significa, que os operadores económicos irão dispor de um período de um ano para se adaptarem ao novo formato do livro de reclamações.

Sobre o site do livro de reclamações eletrónico ou livro de reclamações online

O livro de reclamações eletrónico está disponível em www.livroreclamacoes.pt.

Ai poderá pedir informações, fazer a sua reclamação e pedir informação prática.

A implementação da 2ª fase do livro de reclamações eletrónico, de acordo com a Direção-Geral do Consumidor:

  • Entre 1 de julho de 2018 e 1 de julho de 2019, todas as entidades reguladoras dispõem de um período de um ano para se adaptarem/conectarem ao novo formato do livro de reclamações. Cada entidade reguladora, em momento oportuno, determinará o processo mais adequado para o registo dos seus operadores económicos regulados.
  • Os operadores económicos que exerçam atividades fiscalizadas pela ASAE – Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ex. comércio a retalho; conjuntos comerciais; comércio, manutenção e reparação de velocípedes, ciclomotores, motociclos e veículos automóveis novos e usados; restauração ou/e bebidas; lavandaria, limpeza a seco e engomadoria; cabeleireiro, beleza ou outros de natureza similar; tatuagens e colocação de piercings; manutenção física, independentemente da designação adotada; reparação de bens pessoais e domésticos; estudos e de explicações; funerários; prestamistas), dispõem, a partir do próximo dia 2 de julho, no sítio da internet www.livroreclamacoes.pt , de uma área específica, onde poderão, de forma simples e rápida, registar-se, sendo-lhe atribuído, a título gratuito, um lote de 25 reclamações eletrónicas.

Registo do operador económico na plataforma do livro de reclamações eletrónico

Para efeitos desse registo, disponível a partir de 2 de julho, é necessário preencher um conjunto de campos, num formulário eletrónico, onde se inclui obrigatoriamente um endereço de e-mail da empresa/operador económico.  Para este efeito, deve seguir os passos e instruções constantes no esquema apresentado no seguinte link.

Siga aqui o passo-a-passo para efetuar o seu registo

Após o registo na plataforma, será concedido um acesso ao um Backoffice onde estarão disponíveis algumas funcionalidades. Destas funcionalidades, destacamos a consulta e atualização do estado das reclamações recebidas.

As empresas que disponham de sistemas próprios de suporte ao tratamento de reclamações, poderão utilizar um serviço standard de webservices para importação das reclamações da plataforma. Devendo para o efeito contactar a Imprensa Nacional Casa da Moeda através do Helpdesk.

A Direção-Geral do Consumidor e a Imprensa Nacional Casa da Moeda disponibilizam, a partir de 2 de julho, um Helpdesk, cujos contactos são divulgados em www.consumidor.gov.pt.

(Fonte: Direção-Geral do Consumidor)

Sabia mais sobre o Livro de Reclamações eletrónico ou online:

Decreto-Lei n.º 74/2017
www.livroreclamacoes.pt
www.consumidor.gov.pt

Poderá gostar de ler sobre:

Simplex – Simulador de Fiscalização
Fim do Certificado VERDORECA
Certificado Ponto Verde 2018

Partilhar
SARA HACCP Comunicacao
SARA HACCP Comunicacao

Artigos Relacionados

Março 12, 2018

Fim do Certificado VERDORECA


Ler Mais
Simplex- simulador de fiscalização
Janeiro 28, 2018

Simplex – Simulador de Fiscalização


Ler Mais
Janeiro 1, 2018

O que é o HACCP?


Ler Mais

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

MENU

Planos Sara

Notícias

Sobre Nós

Contactos

Livro de Reclamações

Política de Privacidade

Termos e Condições

SARA HACCP vem
revolucionar a forma tradicional de controlar a segurança dos alimentos


Faça o download da Aplicação no Google Play

Descobra Mais


Logotipo Sara Haccp
ENTRE EM CONTACTO

244 212 737

(Chamada para a rede fixa nacional)

914 007 000

(Chamada para a rede móvel nacional)

info@sara-app.pt

Cofinanciado por: cofinanciado © SARA 2024 - Todos os direitos reservados.
    • Sem tradução disponível para esta página
      Olá, eu sou a SARA! Em que posso ajudar?
      Olá, eu sou a SARA! Em que posso ajudar?