Desde o dia 1 de Janeiro de 2018, ditou-se o fim do Certificado VERDORECA. Deixando assim, de ser necessário aderir a um sistema próprio para a gestão das embalagens usadas de águas, cervejas e refrigerantes para poder comercializar estas bebidas, para consumo no estabelecimento.
A consequência desta nova facilidade é a extinção automática do contrato e respetivo certificado VERDORECA, que deixa de ser obrigatório para quem comercializava alguma das 3 bebidas referidas, em embalagens de tara perdida, mantendo-se a obrigação da separação de todos os resíduos de embalagem, produzidos no vosso estabelecimento.
Esta alteração legal resulta da publicação a 5 de Dezembro de 2017 do Decreto-Lei n.º 152-D/2017 de 11 de Dezembro que alterou o regime jurídico da gestão de resíduos de embalagens, com implicações na atividade da Sociedade Ponto Verde. Este novo Decreto-Lei revogou a Portaria 29-B/98 de 15 de Janeiro.
A revogação da Portaria 29-B/98 é positiva para o setor HORECA, uma vez que permite a livre escolha do tipo de embalagem para cada uma das 3 bebidas que pretendem comercializar nos estabelecimento, sem necessidade de procedimentos administrativos adicionais.
Mantém-se em vigor a responsabilidade legal da separação de todos os resíduos dentro do vosso estabelecimento, de acordo com o ponto 5 do Artigo 126º do Decreto-Lei n.º 10/2015 de 16 de Janeiro, que é o diploma do Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração.
(Fonte:GSR/SPV)