Este artigo é meramente informativo. A nossa empresa não faz parte da entidade que gere o livro de reclamações eletrónico. Para mais informações deve contactar o INCM, ou o suporte do livro de reclamações eletrónico através do endereço lre.suporte@incm.pt
O Decreto-Lei n.º 74/2017, de 17 de junho, veio alterar o regime jurídico do livro de reclamações físico (em papel) e criar o livro em formato online (livro de reclamações eletrónico), por uma alternativa ao formato físico que continuará a dever ser disponibilizado em todos os estabelecimentos.
O livro de reclamações eletrónico ou livro de reclamações online entrou em vigor no dia 1 de julho de 2017 sendo, na 1ª fase, aplicável apenas aos serviços públicos essenciais (água, eletricidade, gás, comunicações eletrónicas e serviços postais).
Nos termos do artigo 9º do citado Decreto-Lei, no próximo dia 1 de julho de 2018, iniciar-se-á a disponibilização do livro de reclamações eletrónico para as demais atividades económicas, desencadeando assim a 2ª fase de implementação da ferramenta.
Adaptação ao livro de reclamações eletrónico
Considerando o elevado número de operadores económicos e a diversidade de atividades económicas envolvidas, o relatório intercalar da Direção-Geral do Consumidor sobre a implementação do Livro de Reclamações Eletrónico concluiu que para garantir a correta adaptação ao novo formato, a 2ª fase deverá decorrer entre 1 de julho de 2018 e 1 de julho de 2019. Tal significa, que os operadores económicos irão dispor de um período de um ano para se adaptarem ao novo formato do livro de reclamações.
O livro de reclamações eletrónico está disponível em www.livroreclamacoes.pt.
Ai poderá pedir informações, fazer a sua reclamação e pedir informação prática.
Para efeitos desse registo, disponível a partir de 2 de julho, é necessário preencher um conjunto de campos, num formulário eletrónico, onde se inclui obrigatoriamente um endereço de e-mail da empresa/operador económico. Para este efeito, deve seguir os passos e instruções constantes no esquema apresentado no seguinte link.
Siga aqui o passo-a-passo para efetuar o seu registo
Após o registo na plataforma, será concedido um acesso ao um Backoffice onde estarão disponíveis algumas funcionalidades. Destas funcionalidades, destacamos a consulta e atualização do estado das reclamações recebidas.
As empresas que disponham de sistemas próprios de suporte ao tratamento de reclamações, poderão utilizar um serviço standard de webservices para importação das reclamações da plataforma. Devendo para o efeito contactar a Imprensa Nacional Casa da Moeda através do Helpdesk.
A Direção-Geral do Consumidor e a Imprensa Nacional Casa da Moeda disponibilizam, a partir de 2 de julho, um Helpdesk, cujos contactos são divulgados em www.consumidor.gov.pt.
(Fonte: Direção-Geral do Consumidor)
Decreto-Lei n.º 74/2017
www.livroreclamacoes.pt
www.consumidor.gov.pt
Simplex – Simulador de Fiscalização
Fim do Certificado VERDORECA
Certificado Ponto Verde 2018