Descrição
Aplicação
De acordo com os artigos 2.º e 3.º da Portaria n.º 1135/1995 de 15 de setembro, determinam que a temperatura da gordura ou óleo deve ser regulada e controlada de forma a não ultrapassar os 180ºC.
Termómetros para Controlo de Fritadeiras
Descrição do Produto:
– Termómetro analógico de aço inoxidável com clip
– Escala de 0ºC a 300ºC
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