Descrição
De acordo com o ponto 2 do Cap. V, do anexo II do Regulamento (CE) nº 852/2004 de 29 de abril e suas alterações, determina que os equipamentos devem conter dispositivos de controlo capazes de assegurar o respeito dos critérios de temperatura aplicáveis aos alimentos, de acordo com a alinha c) do ponto 3 do artigo 4.º do mesmo regulamento.



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